adequadamente, equivale, de facto, ao facto de existirem recursos e instâncias de Direito
Interno disponíveis no Lesoto.
40. O Estado Respondente salienta que o Queixoso foi capaz de contestar a decisão do
Principal Secretary of the Ministry of Home Affairs de não o convidar para prestar
juramento perante o Supremo Tribunal, que ordenou que o Ministro dos Assuntos Internos
o prestasse juramento. Também salienta que foi concedida ao Queixoso uma ordem do
tribunal em Novembro de 2013, ordenando à Autoridade Tributária do Lesoto que deixasse
de emitir quaisquer notificações aos seus inquilinos até à finalização do processo.
41. O Estado Respondente salienta ainda que as ordens judiciais acima mencionadas foram
objeto de recurso com sucesso. De acordo com o Estado Respondente, tanto o facto de os
processos terem sido objeto de recurso através do devido processo legal não pode tornar os
recursos ineficazes. Pelo contrário, ambos os processos demonstraram que o Queixoso
dispunha de recursos efetivos que ofereciam perspectivas de sucesso e também provaram
ser suficientes porque eram capazes de corrigir a queixa do Queixoso.
42. O Estado Respondente argumenta que a alegação do Queixoso de que existiam soluções
abundantes que lhe foram negadas pelo Estado Respondente é falaciosa. Citando o
Zimbabwe Human Rights NGO Forum v Zimbabwe, o Estado Respondente sublinha que o
Queixoso, na sua Participação-queixa, citou casos em que abordou os Tribunais no Lesoto,
mas não aludiu, em nenhuma circunstância, a quaisquer casos em que foi impedido de
procurar soluções.
43. Tendo em conta o acima exposto, o Estado Respondente sustenta que o Queixoso não
conseguiu provar que esgotou todos os recursos e instâncias de Direito Interno e insta a
Comissão a declarar a Participação-queixa inadmissível.
Resposta do Queixoso às Comunicações do Estado Respondente sobre a Admissibilidade
44. Relativamente à alegação do Estado Respondente de que algumas frases da queixa não
têm provas e constituem linguagem depreciativa e insultuosa, o Queixoso fornece
elementos que, segundo ele, constituem prova das alegações contidas nas suas declarações
e refuta a alegação do Estado Respondente de que a linguagem utilizada na queixa é
depreciativa ou insultuosa.
45. O Queixoso recorda a jurisprudência da Comissão sobre o uso de linguagem depreciativa
em vários casos, incluindo Samuel T Muzerengwa e 11 outros v Zimbabwe3 , Ilesanmi v
Nigéria4 e Ligue Camerounaise des Droits de l'Homme v Cammeroon (sic!) 5 , em que a
Comissão teve a oportunidade de definir o âmbito do que constitui uma linguagem
depreciativa e insultuosa ao abrigo da Carta.
46. De acordo com o Queixoso, a Comissão, na sua jurisprudência, tem estado atenta à
necessidade de proteger a liberdade de expressão numa sociedade democrática, tendo por
isso sido cuidadosa ao invocar o Artigo 56(3) para negar aos Queixosos o seu direito de
abordar a Comissão.
47. Relativamente à afirmação do Estado Respondente de que o Queixoso não conseguiu
esgotar os recursos ou instâncias de Direito Interno, ele salienta que Jawara v Gâmbia em
que o Estado Respondente confia aplica-se mutatis mutandis ao seu caso, uma vez que o
Queixoso nessa Participação-queixa foi forçado a fugir do país por receio da sua vida e não
foi capaz de esgotar os recursos ou instâncias de Direito Interno. Neste caso, o Queixoso