o consentimento deste último. Este Tribunal adopta este ponto de vista na resolução deste caso. Além disso, no Relatório do Relator Especial da Sub-Comissão de Prevenção da Discriminação e Proteção das Minorias, o Relator Especial das Nações Unidas para as Minorias, especificou os critérios para identificar as populações indígenas da seguinte forma: "Os povos indígenas podem ser adequadamente considerados como "As comunidades, povos e nações indígenas que, tendo uma continuidade histórica com as sociedades pré-invasão e pré-coloniais que se desenvolveram em seus territórios, se consideram distintas de outros setores das sociedades que hoje prevalecem nesses territórios, ou em partes deles. Eles formam atualmente setores não dominantes da sociedade e estão determinados a preservar, desenvolver e transmitir às gerações futuras, seus territórios ancestrais e sua identidade étnica, como base de sua existência contínua como povos, de acordo com seus próprios padrões culturais, instituições sociais e sistemas legais". luz do acima exposto, a comunidade Ette, em virtude de ser uma Comunidade sob o Estado da Nigéria, está vestida com os direitos de um povo a desafiar a alegada violação da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, bem como de outros tratados internacionais. Tendo estabelecido que a Comunidade Ette em cujo nome esta acção é 18

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