soberania, ou como fonte do poder governamental, ou ao governo popular,
estamos de fato falando daquela classe selecionada e limitada de cidadãos
a quem a Constituição concede a franquiaeletiva e o direito de participação
nos cargos de governo".
Além disso, o Chambers Dictionary 13th Edition deu uma definição mais
explícita de "Povo", assim "povo" é definido como um conjunto de
pessoas; uma nação; uma comunidade; um corpo de pessoas mantidas
juntas por uma origem, discurso, cultura, união política comum; ou por uma
liderança comum, chefia, etc.".
Numa recente decisão do Tribunal Africano dos Direitos Humanos na
Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos V. Quénia
App. no. 006/2012, Acórdão de 26 de Maio de 2017, o Tribunal ao
considerar a questão de saber se a noção de "Povo" utilizada pela Carta
abrange não só a população como elemento constituinte do Estado, mas
também os grupos étnicos ou Comunidades identificadas como fazendo
parte da referida população dentro de um Estado constituído e se o gozo
do direito inquestionavelmente reconhecido aos povos constituintes da
população de um determinado Estado pode ser alargado de modo a incluir
os grupos étnicos subestatais e as Comunidades que fazem parte dessa
população. A resposta foi afirmativa, desde que tal grupo ou Comunidade
não ponha em causa a soberania e a integridade territorial do Estado sem
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