55. Por conseguinte, o Tribunal conclui que o Supremo Tribunal de Recurso não violou o direito à igualdade do Peticionário consagrados no n.º 2 do Artigo 3.º da Carta. Tendo em conta o que precede, este Tribunal rejeita as reivindicações dos Peticionários. C. Alegada violação do direito a que a sua causa seja apreciada 56. Os Peticionários alegam que o Supremo Tribunal de Recurso negou injustificadamente o pedido razoável dos Peticionários de prorrogar a apresentação de documentos adicionais. 57. Os Peticionários alegam ainda que o Supremo Tribunal de Recurso não cumpriu integralmente as suas funções quando se desviou na reconsideração das provas sobre o que ocorreu na assembleia de voto de Msinjiyiwi. 58. O Estado Demandado não apresentou quaisquer observações em relação a esta alegação. *** 59. O n.º 1 do Artigo 7.° da Carta dispõe que: «todo o indivíduo tem o direito a que a sua causa seja apreciada. Esta compreende: o direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes contra qualquer acto que viole os direitos fundamentais que lhe são reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis, regulamentos e costumes em vigor». 60. O Tribunal observa que a alegação dos Peticionários no Supremo Tribunal de Recurso gira em torno de duas (2) questões, em primeiro lugar, a alegada recusa de prorrogação do prazo para apresentar documentos adicionais; e, em segundo lugar, a reconsideração de provas. O Tribunal examinará essas questões de forma individualizada. 17

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