144. Neste caso específico, o Tribunal não identifica motivo para afastar-se da sua prática estabelecida e, assim, determina que cada Parte assuma as suas próprias custas. X. PARTE DISPOSITIVA 145. Pelas razões acima expostas: O TRIBUNAL, Por unanimidade, No que diz respeito à competência Jurisdicional i. Nega provimento à objecção à competência jurisdicional em razão da matéria; ii. Declara que é competente para conhecer da Petição; No que diz respeito à admissibilidade iii. Julga improcedentes as objecções à admissibilidade da Petição; iv. Declara inadmissível a Petição no que diz respeito à alegação de detenção prolongada pela polícia antes do julgamento, levantada pelo Peticionário; v. Declara admissível a Petição no que diz respeito à alegação de violação do direito a um processo equitativo em virtude da admissão de provas obtidas de forma ilícita e de violação do direito à dignidade em virtude da sua alegada tortura. No que diz respeito ao fundo da causa 37

Select target paragraph3