de esgotamento dos recursos internos disponíveis é primordial e visa
proporcionar aos Estados a oportunidade de lidar com violações dos
direitos humanos no âmbito da sua jurisdição antes de um organismo
internacional de direitos humanos ser chamado a determinar a
responsabilidade do Estado pelas mesmas.10
47. No caso da Petição sub judice, o Tribunal observa que o recurso do
Peticionário perante o Tribunal de Recurso, o supremo órgão jurisdicional
do Estado Demandado, foi determinado quando o Tribunal de Recurso
proferiu o seu acórdão no dia 3 de Setembro de 2015. Tal como o Tribunal
declarou em decisões anteriores, o procedimento de revisão no sistema
judicial do Estado Demandado é um recurso extraordinário que um
Peticionário não é obrigado a esgotar antes de recorrer a este Tribunal.11
48. Em relação à alegação de que o Peticionário está a levantar algumas
alegações pela primeira vez, o Tribunal observa que o Peticionário faz três
alegações principais de violações dos direitos humanos. Em primeiro lugar,
alega que as instâncias judiciais internas o condenaram com base em
confissões e provas obtidas de forma ilícita. Em segundo lugar, alega que
foi mantido em prisão preventiva durante sete dias sem que tivesse sido
imediatamente conduzido ao Tribunal, conforme estabelecido na lei. Por
último, o Peticionário alega que foi submetido a tortura durante o período
em que esteve sob a custódia policial.
49. Relativamente à primeira alegação, segundo a qual a condenação do
Peticionário se baseou em provas obtidas de forma ilícita, o Tribunal
observa que a prova contestada pelo Peticionário corresponde à
declaração de confissão admitida pelo Tribunal Superior e confirmada pelo
Tribunal de Recurso. Relativamente a esta questão, o Tribunal observa,
c. a República Unida da Tanzânia (admissibilidade) (28 de Março de 2014) 1 AfCLR 398, parágrafos
142-144.
10Christopher Jonas c. a República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (28 de Setembro de 2017) 2
AfCLR 101, parágrafo 44.
11Alex Thomas c. a República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (20 de Novembro de 2015) 1 AfCLR
465, parágrafos 60-62; Mohamed Abubakari c. a República Unida da Tanzânia (fundo da causa) (23 de
Junho de 2016) 1 AfCLR 599, parágrafos 66-70.
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