da BCM em aplicar o conteúdo deste contrato, entraram em greve e foram
despedidos pela BCM a 15 de agosto de 2012.
4.
Alegam ainda que contestaram o seu despedimento junto da Direção Regional
do Trabalho de Kayes e das autoridades judiciais, incluindo o Supremo
Tribunal do Estado Demandado, mas sem sucesso.
B. Alegadas violações
5.
O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos:
i.
O direito a não discriminação, garantido nos Pelo do Artigo 2.º da Carta;
ii.
O direito à igualdade prevista na lei e a igual protecção da Lei definida no
n.º 1 e 2 do Artigo 3.° da Carta;
iii. O Direito a que a sua causa seja ouvida,
-
O direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes diante de
ações
que
violem
os
direitos
fundamentais
reconhecidos
e
assegurados por convenções, leis, regulamentos e práticas em vigor,
conforme protegido pelo n.º 1, alínea a) do Artigo 7.º;
-
O direito de ser julgado num prazo razoável por um tribunal imparcial,
protegido pelo n.º 1, alínea d), do Artigo 7.º da Carta.
6.
Os Peticionários alegam igualmente a violação do dever de garantir a
independência dos tribunais, nos termos do Artigo 26.º da Carta.
III.
RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL
7.
A Petição foi recebida no Cartório a 21 de fevereiro de 2019.
dez mil (10.000) para vinte mil (20.000) francos CFA; 8. Desbloqueio da progressão de carreira; 9.
Aplicação de uma tabela relativa ao subsídio de risco.
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