da BCM em aplicar o conteúdo deste contrato, entraram em greve e foram despedidos pela BCM a 15 de agosto de 2012. 4. Alegam ainda que contestaram o seu despedimento junto da Direção Regional do Trabalho de Kayes e das autoridades judiciais, incluindo o Supremo Tribunal do Estado Demandado, mas sem sucesso. B. Alegadas violações 5. O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos: i. O direito a não discriminação, garantido nos Pelo do Artigo 2.º da Carta; ii. O direito à igualdade prevista na lei e a igual protecção da Lei definida no n.º 1 e 2 do Artigo 3.° da Carta; iii. O Direito a que a sua causa seja ouvida, - O direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes diante de ações que violem os direitos fundamentais reconhecidos e assegurados por convenções, leis, regulamentos e práticas em vigor, conforme protegido pelo n.º 1, alínea a) do Artigo 7.º; - O direito de ser julgado num prazo razoável por um tribunal imparcial, protegido pelo n.º 1, alínea d), do Artigo 7.º da Carta. 6. Os Peticionários alegam igualmente a violação do dever de garantir a independência dos tribunais, nos termos do Artigo 26.º da Carta. III. RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 7. A Petição foi recebida no Cartório a 21 de fevereiro de 2019. dez mil (10.000) para vinte mil (20.000) francos CFA; 8. Desbloqueio da progressão de carreira; 9. Aplicação de uma tabela relativa ao subsídio de risco. 3

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