I. DAS PARTES 1. Issiaka KEÏTA e cento e vinte e quatro (124) outras pessoas (a seguir designados por "os Peticionários") são antigos trabalhadores da empresa Bays Water Constructing and Mining (a seguir designada por "BCM"). Alegam uma violação dos seus direitos em consequência do seu despedimento. 2. A Petição é instaurada contra a República do Mali (doravante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») a 21 de outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante designado por «o Protocolo») a 20 de junho de 2000. O Estado Demandado também apresentou, a 19 de fevereiro de 2010, a Declaração nos termos do n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo (doravante designado por «a Declaração») a reconhecer a competência do Tribunal para receber petições interpostas por particulares e Organizações Não Governamentais com estatuto de observadores perante a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Matéria de Facto 3. Os Peticionários afirmam que, a 4 de julho de 2012, assinaram um contrato com a BCM na presença do Diretor Regional do Trabalho de Kayes. Existem actas sobre nove (9) pontos discutidos. 2 Afirmam ainda que, devido à recusa 2 Os Pontos são como se segue: 1. Cessação imediata do ITS regularizado nas folhas de salário a partir de maio de 2012; 2. Aumento do subsídio mensal de insalubridade de mil (1.000) para dez mil (10.000) francos CFA; 3. Atribuição a cada trabalhador de um bónus mensal de produção ou resultado igual a 40% do seu salário base; 4. Atribuição a cada trabalhador de um subsídio mensal de desconforto igual a 25% do seu salário base; 5. Aumento do subsídio mensal de alojamento de trinta e cinco mil (35.000) para setenta mil (70.000) francos CFA por mês para os trabalhadores casados, e de vinte mil (20.000) para quarenta mil (40.000) francos CFA para os trabalhadores solteiros; 6. Pagamento do subsídio de horas extraordinárias logo que o trabalho seja retomado após a licença; 7. Aumento do subsídio para o leite de 2

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