A existência de responsabilidade criminal por tais erros impede seu direito de expressão e, portanto, não pode ser prevista por lei e que a manutenção da disposição não tenha demonstrado servir a nenhum propósito legítimo. Os autores alegaram ainda que as limitações para serem legais devem ser mostradas como ne.cessary em uma sociedade deirocrática e proporcionais ao ain perseguido. O defendaiit em resposta manteve que as prDVisões das seções sob refêrencia satisfazem os requisitos de uma boa laW dentro do desrespeito ao Artigo 19(3) da ICC. R. They ii':ñh-r subriii -ûat Une interpretation où chat is hara'. Nul er ofensivo à reputação dos outros são cultural e politicamente relativos acrescentam que as estipulações nas disposições que estão sendo contestadas são reflexos das peculiaridades e necessidades culturais e políticas dos Réus e assim dentro das exigências do Artigo 19(3) e 27(2) do ICCPR e das Cartas Africanas. O réu se refere ainda à definição de sedição no dicionário da lei negra e alega que a limitação da liberdade de expressão contida nas seções visa conter a advocacia dirigida a incitar ações sem lei iminentes dentro do Estado. O réu argumenta ainda que as sanções são liberais e proporcionais. na medida em que a tiiey não imponha uma pena de custódia válida, mas inclua opção de , multa Artigo 19 da DUDH e artigo 19 do ICCPR prevêem a liberdade de expressão e informação. Contudo, Artigo 19(3) do ICCPR vai mais longe para 34

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