As disposições das leis da Gâmbia sobre sedição, difamação criminal e publicação
de notícias falsas constituem uma violação dos direitos humanos dos queixosos,
conforme alegado?
Os Autores instam esta Corte a declarar as seções 51, 5 2, 52A, 59, 173A, 179, 180, 181
e 181A do Código Penal, Cap 10:10 de 2009 Leis da Gâmbia inconsistentes e uma
violação das obrigações da Gâmbia como membro da CEDEAO para proteger os
direitos humanos e cumprir com suas obrigações internacionais.
Ao instar este tribunal *o fazer *é que eles evitam que o réu na aplicação das leis
interfira com seus direitos como jornalistas ao instilar medo de possíveis prisões e
processos neles, tendo assim um efeito arrepiante sobre sua liberdade de expressão
como jornalistas.
Reconhecendo o fato de que a restante da dicção está contida na lei, eles
argumentam que isso não é suficiente, pois a lei tem que ser formulada com precisão
suficiente. Eles alegam que a difamação da intenção sediciosa é baseada em reações
subjetivas do:'eader enquanto a definição de matéria difamatória sob a seção 179 não
estabelece um padrão objetivo que permita ao escritor determinar antes da publicação
se a publicação se enquadrará na definição de mattsr. difamatórios.
Refei ring ao fornecimento das seções 59 e 181 sobre notícias falsas, eles apresentam
a possibilidade de etror no trabalho jornalístico não pode ser evitada e como tal o
,