Conseqüentemente, o Tribunal determina que as legislações sobre sedação, difamação criminal, difamação e publicação de notícias falsas da Gâmbia sejam revistas e descriminalizadas para estarem em conformidade com as disposições internas sobre liberdade de expressão e em consonância com a obrigação dos Réus nos termos do Artigo 1 da Carta. Seja nas circunstâncias deste caso, o Réu violou a direita4 dos Requerentes como alegado. "'R c" /" -5" fii7DlIcantes alegados thai ihc-y foram presos e detidos ilegalmente, com os 4" e os St Applicants sendo submetidos à tortura pelos agentes do Réu durante a detenção. Esta prisão e detenção foi baseada nas leis sediciosas, calúnia e falsas notícias da Gâmbia. Os Requerentes argumentaram ainda que estas leis violam seus direitos como jornalistas, direito à liberdade e liberdade de expressão, pois ainda estão no exílio por medo de serem reincididos na causa de exercer seus direitos como jornalistas. A exigência de legalidade não é satisfeita apenas pelo cumprimento da legislação doméstica relevante; a aplicação da legislação doméstica em um caso de prisão e detenção deve, em si mesma, estar em conformidade com as disposições internacionais. Uma prisão feita em conformidade com a lei é considerada legal até que a mandíbula seja i'epealed. No caso imediato, embora o aiTest dos Applicaiats tenha sido realizado iii 49

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