Após examinar criticamente as leis penais da Gâmbia, o Tribunal declara que as
sanções penais impostas aos requerentes são desproporcionais e não necessárias
em uma sociedade democrática onde a liberdade de expressão é um direito
garantido sob as disposições iñtemacionais citadas.
É nossa opinião que as disposições impugnadas lançam um fardo excessivo sobre
os requerentes em particular e sobre todos aqueles que exerceriam seu direito de
liberdade de expressão e VlQlates os direitos consagrados à liberdade de expressão
nos termos do Artigo 9 da Carta Africana, do Artigo 19 do ICCPR e do Artigo 19 da
DUDH.
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