remédios, que a mle não é inflexível, pois pode ser legislada ou
comprometidos pelas partes
ii.
Que o Protocolo sobre Democracia e Boa Governança foi mais cedo no tempo
do que o Protocolo Complementar de 2005 que concedeu acesso ao tribunal
aos indivíduos sem prever a condição prévia de exaustão dos recursos locais
iii.
Que mesmo que o Protocolo ouDemocracia tenha entrado em vigor, o bom Govcrriance
ao mesmo tempo que o Protocolo Complementar de 2005 , as disposições
do Protocolo Complementar terão precedência sobre as disposições do
protocolo sobre democracia e boa governança, na medida em que foi feito
especificamente para o
iv.
O artigo 50 da Carta Africana, que obriga a comissão africana a admitir casos
somente após o esgotamento dos recursos locais, é inaplicável a este tribunal
por ser uma diretiva que significa apenas a Comissão Africana.
Tendo em vista o acima exposto, o desprezo do réu a este respeito não tem importância e
não pode ser sustentado.
2. SOBRE A SUBSTÂNCIA
As seguintes questões devem ser levadas em consideração
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