3. Exaustão deernedies LocalRernedies
A regra sobre o esgotamento dos recursos locais antes de falar com os recursos
internacionais é uma das regras básicas do direito consuetudinário intencional. O
objetivo da regra é permitir ao Estado requerido a primeira oportunidade para corrigir
ou remediar o dano e fazer uma reparação No que diz respeito à proteção dos direitos
humanos, a aplicação da regra de reparação local depende das disposições
convencionais, bem como do tratado que estabelece o tribunal internacional. Espera-se
que uma pessoa cujo direito tenha sido violado primeiro faça uso de recursos internos
para corrigir o mal antes de se aproximar de um tribunal internacional. O acesso a tais
Tribunais deve ser o último recurso, mais que os recursos domésticos tenham sido
esgotados.
Howevei, a esta regra existem exéepções a saber, mas não limitadas a
a. Caso não haja relredies domésticos, há um atraso fora de época por parte da
C.ourts nacional na concessão do remédio.
b. Quando o tratado estabelece um tribunal exclui a aplicação da regra ou
exprecisamente sobre por implicação necessária.
De fato, a regra ñf dos remédios locais não deve constituir um impedimento
injustificado ao acesso aos remédios interincionais. Os redatores do Protocolo
Supp1errientino 2005 que criou a jurisdição de direitos humanos desta Corte
fornecem as condições a serem satisfeitas pelo Requerente antes de acessar esta Corte,
não satisfeitas e
i.
O pedido não deve ser anônimo
ii. O pedido não deve ser apresentado quando o saine já estiver pendente em outro
tribunal internacional.
Não há nenhuma exigência de esgotamento dos recursos locais antes de acessar
este Tribunal. O Réu argumentou que os Requerentes não esgotaram os recursos locais
como condição prévia para se aproximar deste tribunal e, portanto, em flagrante
violação aos artigos 26, 50 e 56(5) do Chaiaer Africano dos Direitos Humanos e
dos Povos.
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