Os argumentos do Estado Responsável sobre Admissibilidade 38. O Estado Respondente não apresentou suas observações sobre a admissibilidade da Comunicação, apesar de múltiplas solicitações nesse sentido por parte da Secretaria. A análise da Comissão sobre admissibilidade 39. Esta comunicação foi apresentada com base no artigo 55 da Carta Africana que habilita a Comissão a receber e considerar "outras comunicações que não as emanadas dos Estados Partes". As referidas comunicações devem, para serem declaradas admissíveis, satisfazer as condições previstas no artigo 56 da Carta Africana. 40. De acordo com o Regulamento Interno da Comissão, quando a Comissão se de c la r a apr ee nd id a de u ma co mu n ic a ção , in fo r ma r á imediatamente as Partes e convidará o requerente a apresentar seus argumentos e provas de admissibilidade dentro de dois meses. 5 Além disso, quando a Secretaria receber as observações do requerente, as transmitirá imediatamente ao Estado requerido para que este possa responder dentro de dois meses após o recebimento do pedido que lhe foi dirigido. 6 41. Na presente comunicação, a Comissão observa que o procedimento assim lembrado foi respeitado, como evidenciado pelos numerosos lembretes solicitando ao Estado requerido que apresente suas observações sobre a admissibilidade da comunicação. Apesar desses lembretes, o Estado respondente não atendeu aos pedidos da Comissão. A Comissão decide, portanto, examinar a comunicação com base nas infor mações em seu poder. 42. Passando às condições de admissibilidade est abelec idas no art igo 56 da Cart a Africana, a Comissão examinará primeiro aquelas em relação às quais os reclamant es alegam inequivocament e o cumpr imento ant es de examinar as condições previstas nos parágrafos 5 e 6. Em apoio ao cumprimento destas duas últimas condições, os reclamantes apresentam argumentos em apoio a estas duas últimas condições mais substancial. 5 Ver artigo 105(1) do Regulamento Interno da Comissão. Ver artigo 105, parágrafo 2, acima. 7 Voir Institute for Human Rights and Development in Africa c. Angola Communication 292/04 (2008) AHRLR 43 (ACHPR 2008) para. 34. Voir aussi Social and Economic Rights Action Center et Center for Economic and Social Rights c. Nigeria Communication 155/96 (2001) AHRLR 60 (ACHPR 2001) et Union Interafricaine des Droits de l'Homme et autres c. Angola Co 6 11

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