Os argumentos do Estado Responsável sobre Admissibilidade
38. O Estado Respondente não apresentou suas observações sobre a admissibilidade
da Comunicação, apesar de múltiplas solicitações nesse sentido por parte da
Secretaria.
A análise da Comissão sobre admissibilidade
39. Esta comunicação foi apresentada com base no artigo 55 da Carta Africana que
habilita a Comissão a receber e considerar "outras comunicações que não as
emanadas dos Estados Partes". As referidas comunicações devem, para serem
declaradas admissíveis, satisfazer as condições previstas no artigo 56 da Carta
Africana.
40. De acordo com o Regulamento Interno da Comissão, quando a Comissão se
de c la r a apr ee nd id a de u ma co mu n ic a ção , in fo r ma r á imediatamente as
Partes e convidará o requerente a apresentar seus argumentos e provas de
admissibilidade dentro de dois meses. 5 Além disso, quando a Secretaria receber as
observações do requerente, as transmitirá imediatamente ao Estado requerido para
que este possa responder dentro de dois meses após o recebimento do pedido
que lhe foi dirigido. 6
41. Na presente comunicação, a Comissão observa que o procedimento assim lembrado
foi respeitado, como evidenciado pelos numerosos lembretes solicitando ao
Estado requerido que apresente suas observações sobre a admissibilidade da
comunicação. Apesar desses lembretes, o Estado respondente não atendeu aos
pedidos da Comissão. A Comissão decide, portanto, examinar a comunicação
com base nas infor mações em seu poder.
42. Passando às condições de admissibilidade est abelec idas no art igo 56 da
Cart a Africana, a Comissão examinará primeiro aquelas em relação às quais os
reclamant es alegam inequivocament e o cumpr imento ant es de examinar as
condições previstas nos parágrafos 5 e 6. Em apoio ao cumprimento destas duas
últimas condições, os reclamantes apresentam argumentos em apoio a estas duas
últimas condições mais substancial.
5
Ver artigo 105(1) do Regulamento Interno da Comissão.
Ver artigo 105, parágrafo 2, acima.
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Voir Institute for Human Rights and Development in Africa c. Angola Communication 292/04
(2008) AHRLR 43 (ACHPR 2008) para. 34. Voir aussi Social and Economic Rights Action Center
et Center for Economic and Social Rights c. Nigeria Communication 155/96 (2001) AHRLR 60
(ACHPR 2001) et Union Interafricaine des Droits de l'Homme et autres c. Angola Co
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