Nos termos do artigo 56(6) da Carta Africana, os reclamantes argumentam que, embora o per ío do de seis me ses ger alme nt e aplicado pela Co missão em sua jurisprudência não tenha sido respeitado, existem fatos consistentes que podem justificar uma exceção a esta regra. 35. Assim, os reclamantes argumentam, em primeiro lugar, que apesar dos esforços feitos pelas partes no processo ,3 a decisão do Supremo Tribunal Militar ainda não havia sido notificada a eles na data da remessa da Comissão. De acordo com os reclamantes, é difícil, senão impossível, iniciar outros procedimentos legais na República Democrática do Congo, mesmo que nunca tenham sido informados dos argumentos que motivaram a decisão do Tribunal Superior Militar. 36. Em segundo lugar, os autores da comunicação consideram que a natureza grave e maciça das violações (73 pessoas alegadamente executadas sumariamente durante os eventos de Kilwa) deveria levar a Comissão a ser indulgente em sua avaliação do critério da razoabilidade. Tal abordagem, segundo os reclamantes, tornará possível fazer justiça a dezenas de vítimas cujas queixas não foram examinadas quanto ao m��rito pelo Tribunal Superior Militar. 37. Finalment e, sobre a quest ão do at raso razoável, os reclamant es cit am a inacessibilidade da região de Kilwa como uma das razões para os três anos transcorridos entre o esgotamento dos remédios domésticos e o encaminhamento à Comissão. A este respeito, eles apontam que Kilwa está localizada 350 quilômetros ao norte do petróleo Lubumbashi. De acordo com os autores da denúncia, a estrada está em um estado muito ruim durante a estação chuvosa, a tal ponto que as viagens de Kilwa Lubumbashi podem levar quase uma semana. 4 Na opinião deles, a inacessibilidade do Kilwa dificultaria não apenas o acesso às instituições judiciais, mas também a obtenção de assistência jurídica em condições aceitáveis. 3 Ver, entre outros, a carta endereçada ao Secretário Principal da Alta Torre Militar em Kinshasa, intitulada "Pedido de cópia da sentença de apelação". 4 Veja fotos tiradas pela IHRDA e ACIDH durante uma missão a Kilwa em abril de 2010. Ver Documento nº 10, 10

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