O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ
BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA,
Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI –
Venerandos Juízes; e Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Veneranda
Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de
participar na deliberação da Petição.
No processo que envolve:
JACKSON GODWIN
que se faz representar em defesa própria
Contra
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Dr. Boniphace NALIJA LUHENDE, Advogado-Geral, em representação do
Ministério Público;
ii.
Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, em representação
do Ministério Público;
iii. Sr. Baraka LUVANDA, Embaixador, Chefe da Unidade dos Assuntos Jurídicos,
Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental;
iv. Sra. Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta para os Direitos Humanos,
Promotora Principal, Procuradoria-Geral da República;
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N.º 2 do Artigo 39.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010.
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