O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI – Venerandos Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Veneranda Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de participar na deliberação da Petição. No processo que envolve: JACKSON GODWIN que se faz representar em defesa própria Contra REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA Representada por: i. Dr. Boniphace NALIJA LUHENDE, Advogado-Geral, em representação do Ministério Público; ii. Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, em representação do Ministério Público; iii. Sr. Baraka LUVANDA, Embaixador, Chefe da Unidade dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental; iv. Sra. Nkasori SARAKIKYA, Directora Adjunta para os Direitos Humanos, Promotora Principal, Procuradoria-Geral da República; 1 N.º 2 do Artigo 39.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010. 1

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