A. Alegada violação do direito de ser notificado das acusações
53. O Peticionário alega que ele não foi informado dos motivos da prisão antes
de ser detido, o que constitui uma violação de seus direitos fundamentais
conforme dispõe o Artigo 23.º do Código de Processo Penal, Cap. 20 RE
2002, respaldado pelo n.º 2 do Artigo 15.º da Constituição do Estado
Demandado.
54. O Estado Demandado contesta a alegação e sustenta que se o Peticionário
sentisse que os seus direitos foram violados, tinha o recurso de interpor
uma petição constitucional no quadro da Lei sobre o Exercício dos Direitos
e Deveres Fundamentais [Cap 3 RE 2002] (Basic Rights and Duties
Enforcement Act [Cap 3 RE 2002]) enquanto o processo estava em
julgamento no Tribunal Distrital.
55. O Estado Demandado sustenta ainda que o Peticionário nunca levantou
essa alegação perante o tribunal de primeira instância ou como motivo de
recurso perante o Tribunal Superior ou o Tribunal de Recurso e, por
conseguinte, carece de mérito e deve ser indeferida.
***
56. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 7.º da Carta, o direito de ter a
sua causa conhecida por um tribunal imparcial contempla «o direito à
defesa, incluindo o direito de ser defendido por um advogado da [sua]
escolha».
57. O Tribunal observa que, embora a alínea c) do n.º 1 do Artigo 7.º da Carta
não estabeleça explicitamente o direito de ser notificado das acusações,
esse direito é expressamente garantido na alínea a) do n.º 3 do Artigo 14.º
do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (doravante designado
por «o PIDCP»).17
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Ratificado pelo Estado Demandado no dia 11 de Junho de 1976.
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