Reparações não pecuniárias x. Indefere os pedidos de ambos os Peticionários para que ordene a sua libertação da cadeia. Quanto à implementação e apresentação de relatório xi. Condena ao Estado Demandado a que apresente, no prazo de seis (6) meses a contar da data de notificação do presente Acórdão, um relatório sobre a execução das medidas aqui estabelecidas e, posteriormente, a cada seis (6) meses até que o Tribunal considere que houve plena execução das mesmas. Quanto às custas xii. Determina que cada parte seja responsável pelas suas próprias custas judiciais. Assinado: Ven. Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ven. Ben KIOKO, Juiz Ven. Rafaâ BEN ACHOUR, Juiz Ven. Suzanne MENGUE, Juíza Ven. Tujilane R. CHIZUMILA, Juíza Ven. Chafika BENSAOULA, Juíza Ven. Blaise TCHIKAYA, Juiz; 37

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