III.
DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL
7.
A Petição deu entrada no Cartório do Tribunal no dia 26 de Julho de 2021
e registada no dia 15 de Outubro de 2021.
8.
No dia 18 de Janeiro de 2022, o Estado Demandado apresentou a sua
Contestação, que foi comunicada à Peticionária no dia 27 de Janeiro de
2022 para que apresentassem a sua Réplica.
9.
No dia 15 de Março de 2022, a Peticionária apresentou a sua Réplica. A
mesma foi notificada ao Estado Demandado no dia 16 de Março de 2022.
10. No dia 28 de Julho de 2023, deu-se por encerrada a fase de apresentação
dos articulados e as Partes foram devidamente notificadas.
IV.
DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES
11. A Peticionária solicita que o Tribunal se digne:
i.
Considerar que houve violação da supremacia da Constituição;
ii.
Declarar que a Constituição de 1959 continua a ser a norma suprema do
país e ordenar a sua aplicação.
iii. Declarar que a Constituição de 27 de Janeiro de 2014 é nula e sem efeito.
12. O Estado Demandado solicita que o Tribunal se digne:
i.
Declarar que carece de competência para se pronunciar sobre a Petição;
ii.
Declarar que a Petição não satisfaz os critérios de admissibilidade
estabelecidos no N.º 5 do Artigo 56.º da Carta;
iii. Negar provimento à Petição e a todos os pedidos formulados pela
Peticionária.
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