Por maioria de oito (8) votos à favor e dois (2) contra, tendo o Juiz Blaise
TCHIKAYA e a Juíza Chafika BENSAOULA apresentado declarações de
voto vencido,
v.
Conclui que o Estado Demandado não violou o direito do Peticionário
a um julgamento justo, nos termos do Artigo 7.º da Carta.
vi. Conclui que o Estado Demandado não violou o direito do Peticionário
à igualdade perante a lei e à igual protecção da lei, nos termos do
Artigo 3.º da Carta.
Sobre as reparações
vii. Nega provimento aos pedidos relativos ás reparações.
Sobre as custas judiciais
Por unanimidade,
viii. Determina que cada uma das partes deve suportar as suas próprias
custas judiciais.
Assinado:
Blaise TCHIKAYA, Vice-Presidente
Ben KIOKO, Juiz
Rafaâ BEN ACHOUR, Juiz
Suzanne MENGUE, Juíza
Tujilane R. CHIZUMILA, Juíza
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