Por maioria de oito (8) votos à favor e dois (2) contra, tendo o Juiz Blaise TCHIKAYA e a Juíza Chafika BENSAOULA apresentado declarações de voto vencido, v. Conclui que o Estado Demandado não violou o direito do Peticionário a um julgamento justo, nos termos do Artigo 7.º da Carta. vi. Conclui que o Estado Demandado não violou o direito do Peticionário à igualdade perante a lei e à igual protecção da lei, nos termos do Artigo 3.º da Carta. Sobre as reparações vii. Nega provimento aos pedidos relativos ás reparações. Sobre as custas judiciais Por unanimidade, viii. Determina que cada uma das partes deve suportar as suas próprias custas judiciais. Assinado: Blaise TCHIKAYA, Vice-Presidente Ben KIOKO, Juiz Rafaâ BEN ACHOUR, Juiz Suzanne MENGUE, Juíza Tujilane R. CHIZUMILA, Juíza 25

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