I.
DAS PARTES
1.
Sr. Thomas Mgira (doravante designado por «o Peticionário») é um cidadão
da Tanzânia. No momento da apresentação da Petição, se encontrava
encarcerado na Cadeia Central de Butimba a aguardar execução, tendo
sido julgado e condenado à pena de morte pelo crime de homicídio. O
Peticionário alega a violação dos seus direitos a um julgamento justo no
processo que corre termos nos tribunais nacionais.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte da Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta»), a 21 de Outubro de 1986, e do Protocolo à Carta (doravante
designado por «o Protocolo»), a 10 de Fevereiro de 2006. Apresentou, a
29 de Março de 2010, nos termos do nº 6 do Artigo 34.º do Protocolo a
Declaração pela qual reconhece a competência jurisdicional do Tribunal
para conhecer de casos apresentados por particulares e organizações nãogovernamentais. A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado
depositou junto do Presidente da Comissão da União Africana um
instrumento de retirada da sua Declaração, nos termos do nº 6 do Artigo
34.º do Protocolo. O Tribunal considerou que a retirada não tem qualquer
incidência sobre os processos pendentes e sobre novos processos
apresentados, antes de a retirada produzir efeitos, um (1) ano após a sua
apresentação, ou seja, a 22 de Novembro de 2020.1
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Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219, § 38.
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