5. Em 25 de Setembro de 2005, a recorrente apresentou a maçã criminosa n.º 228/2005 perante o Tribunal de Recurso da Tanzânia, reunido em Arusha. Por sentença de 29 de Outubro de 2007, o Tribunal de Recurso negou provimento a este recurso e manteve a sentença de trinta (30) anos de prisão. 8. Alegadas violações 6. O requerente apresentou várias queixas em relação à forma da sua detenção, julgamento e sentença por parte das autoridades judiciais do Estado requerido. Queixa-se especificamente sobre o seguinte: "i. Tendo sido acusado com base nos actos tendenciosos de um agente da polícia que, agindo em nome e por conta do Departamento de Investigação Criminal (CID), obteve e registou a declaração do requerente de uma forma contrária ao procedimento estabelecido; ii. Tendo sido detidos em violação das disposições dos artigos 50 e 51 da Lei de Processo Penal; iii. Tendo sido condenado com base num erro de direito e de facto por ter tido em conta o chamado testemunho de uma testemunha de acusação; iv. A natureza excessiva da pena de 30 anos de prisão pronunciada pelo Tribunal de Primeira Instância, contrariamente à pena máxima de 15 anos prevista nos artigos 285 e 286 do Código Penal; v. Tendo sido condenado em violação da Secção 13 (b) (c) da Constituição da República Unida da Tanzânia de 1977 e contrariamente à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos; vi. Que os Tribunais de Apelação não tomaram nota de que a pena de 30 anos de prisão era excessiva e não era aplicável no momento em que os factos ocorreram; vii. Não tendo recebido a assistência de um advogado, bem como a assistência jurídica; viii. Tendo sido assim discriminados". luz do que precede, o requerente alega que o Estado violou o artigo 13 (b) (c) da Constituição da República Unida da Tanzânia, assim como os artigos 1, 2, 3, 4, 6 e 7 (c) e (2) da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. Ill. RESUMO DO PROCESSO PERANTE O TRIBUNAL

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