O Estado requerido tinha simultaneamente violado a sua obrigação nos termos do artigo
1º da Carta.
VIII.
79.
REMEDIES SOUGHT
Como indicado no parágrafo 16 da presente sentença, o requerente reza, entre outras
coisas, para que o Tribunal anule a sua condenação, o liberte da prisão e ordene que
sejam tomadas medidas de reparação.
80.
Como indicado no parágrafo 19 acima, o Estado requerido solicita que o pedido seja
indeferido na sua totalidade por falta de mérito e que, consequentemente, não seja
concedida ao requerente uma reparação.
***
81.
O artigo 27 (1) do Protocolo prevê que "se o Tribunal considerar que houve violação dos
direitos humanos ou dos povos, deverá tomar as medidas adequadas para remediar a
violação, incluindo o pagamento de uma indemnização ou reparação justa".
82.
A este respeito, a regra 63 do Regulamento estipula que "o Tribunal decide sobre o
pedido de reparação ... pela mesma decisão que estabelece a violação de um direito
humano e dos povos ou, se as circunstâncias o exigirem, por uma decisão separada".
83.
O Tribunal recorda a sua posição sobre a responsabilidade do Estado no Reverendo
Christopher R. Mtikila v. República Unida da Tanzânia, que "qualquer violação de uma
obrigação internacional que tenha causado danos implica a obrigação de proporcionar
uma reparação adequada".12
84.
Quanto à oração para anular a condenação e sentença do Requerente, o Tribunal reitera
a sua decisão de que não é um tribunal de recurso com poderes para anular as decisões
dos tribunais nacionais, pelo que se recusa a conceder esta oração. 13