recurso extraordinário que o Requerente não é obrigado a esgotar antes de recorrer a este
Tribunal. 5 Do mesmo modo, para o Requerimento de Revisão.6
40.
Por conseguinte, é evidente que o Requerente esgotou todas as vias de recurso ordinárias
disponíveis que lhe foram exigidas para esgotar. Por esta razão, o Tribunal rejeita a objecção
baseada no não esgotamento de todas as vias de recurso locais propostas pelo Estado
requerido.
11.
41.
Objecção baseada no alegado incumprimento de um prazo razoável
O Estado requerido alega que o Requerente apresentou este pedido cinco (5) anos e dois (2)
meses, após o Estado requerido ter depositado a Declaração prescrita no artigo 34(6) do
Protocolo.
42.
O Estado requerido sustenta que o Requerimento é inadmissível por não ter cumprido as
condições de admissibilidade previstas na Regra 40 (6) das Regras.
43.
O Estado requerido, apoiando-se na jurisprudência da Comissão Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos em Majuru v. Zimbabué, 7 afirma que seis (6) meses é um
período razoável dentro do qual o pedido deveria ter sido apresentado.
44.
Na sua resposta, o Requerente refuta as alegações do Estado requerido num prazo razoável
e argumenta que a Declaração apresentada ao abrigo do Artigo 34 (6) do Protocolo foi
depositada trinta (30) meses após a Sentença do Tribunal de Recurso no Processo Penal N.º
228/2005. O requerente acrescenta que, nessa altura, já estava encarcerado na sequência da
sua condenação e, além disso, não tinha acesso a informações.
5 Alex Thomas contra a Tanzânia Sentença paras. 65;
Mohamed Abubakari v Tanzania Judgment op. cit., paras. 66-70;
Requerimento nº 011/2015. Acórdão de 28/09/2017, Christopher Jonas contra República
6
-·r
Alex Thomas v Tanzania Judgment para. 63.
.
u.
7
1
11 �
MichMaju u v. Zimbabué (2008) AHRLR 146. (ACHPR 2008).
I