B. Alegadas violações
9.
Os Peticionários alegam a violação do seu direito a um processo equitativo,
garantido nos termos do nº 1 do Artigo 7.º e do 26.º da Carta, bem como
do nº 3 do Artigo 2.º e do 14.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis
e Políticos (doravante designado por «PIDCP»), uma vez que não lhes foi
garantido um tratamento imparcial perante a lei.
III.
DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL
10. A Petição deu entrada no Cartório no dia 11 de Setembro de 2018 e foi
notificada ao Estado Demandado no dia 10 de Outubro de 2018.
11. Após várias prorrogações, as partes apresentaram os seus fundamentos
dentro do prazo estipulado pelo Tribunal.
12. A fase de apresentação de articulados foi encerrada no dia 18 de Fevereiro
de 2020 e as Partes foram devidamente notificadas.
13. As alegações foram reabertas no dia 13 de Julho de 2023 e as Partes foram
convidadas a apresentar determinados documentos relevantes no prazo de
quinze (15) dias.
14. No termo do prazo supramencionado, as Partes não apresentaram os
documentos exigidos. A 3 de Agosto de 2023, o Cartório notificou as Partes
do encerramento da fase escrita das alegações.
IV.
DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES
15. Os Peticionários solicitam ao Tribunal que restabeleça o seu direito a um
processo equitativo, tal como consagrado nas alíneas a) e b) do n.º 1 do
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