B. Alegadas violações 9. Os Peticionários alegam a violação do seu direito a um processo equitativo, garantido nos termos do nº 1 do Artigo 7.º e do 26.º da Carta, bem como do nº 3 do Artigo 2.º e do 14.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (doravante designado por «PIDCP»), uma vez que não lhes foi garantido um tratamento imparcial perante a lei. III. DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL 10. A Petição deu entrada no Cartório no dia 11 de Setembro de 2018 e foi notificada ao Estado Demandado no dia 10 de Outubro de 2018. 11. Após várias prorrogações, as partes apresentaram os seus fundamentos dentro do prazo estipulado pelo Tribunal. 12. A fase de apresentação de articulados foi encerrada no dia 18 de Fevereiro de 2020 e as Partes foram devidamente notificadas. 13. As alegações foram reabertas no dia 13 de Julho de 2023 e as Partes foram convidadas a apresentar determinados documentos relevantes no prazo de quinze (15) dias. 14. No termo do prazo supramencionado, as Partes não apresentaram os documentos exigidos. A 3 de Agosto de 2023, o Cartório notificou as Partes do encerramento da fase escrita das alegações. IV. DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES 15. Os Peticionários solicitam ao Tribunal que restabeleça o seu direito a um processo equitativo, tal como consagrado nas alíneas a) e b) do n.º 1 do 4

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