a mais alta instância judicial do país, exerce supervisão sobre a aplicação da lei pelos tribunais inferiores, os quais não podem adoptar uma jurisprudência diferente daquela desenvolvida pelo Tribunal Supremo. Pelo contrário, é responsabilidade dos tribunais inferiores agir em conformidade e respeitarem a jurisprudência do Tribunal de Instância Superior. 63. O Estado Demandado conclui, por conseguinte, que a Petição deve ser declarada infundada e o caso dos Peticionários deve ser rejeitado em conformidade. *** 64. O Tribunal observa que o n.º 1 do Artigo 7.º da Carta dispõe que: Toda pessoa tem o direito a que sua causa seja apreciada. Esse direito compreende: «(a) o direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes contra qualquer acto que viole os direitos fundamentais que lhe são reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis, regulamentos e costumes em vigor…» . 65. O Tribunal observa que o n.º 3 do Artigo 2.º do PIDCP dispõe que: Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a: a. «Garantir que toda pessoa, cujos direitos e liberdades reconhecidos no presente Pacto tenham sido violados, possa de um recurso efectivo, mesmo que a violência tenha sido perpetrada por pessoas que agiam no exercício de funções oficiais; b. Garantir que toda pessoa que interpuser tal recurso terá o seu direito determinado pela competente autoridade judicial, administrativa ou legislativa ou por qualquer outra autoridade competente prevista no ordenamento jurídico do Estado em questão; e a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; c. Garantir o cumprimento, pelas autoridades competentes, de qualquer decisão que julgar procedente tal recurso.» 17

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