18. Citando o caso Peter Joseph Chacha C. Tanzânia, o Peticionário alega que
o Tribunal tem competência para apreciar a presente petição, uma vez que
esta suscita alegadas violações da Carta.
***
19. O Tribunal recorda que em conformidade com o n.º 1 do Artigo 3.º do
Protocolo, tem competência para conhecer de petições a si apresentadas,
desde que estas aleguem a violação dos direitos garantidos na Carta, no
Protocolo ou em quaisquer outros instrumentos de direitos humanos
ratificados pelo Estado Demandado.3
20. O Tribunal reitera ainda que, embora não exerça competência de recurso
relativamente às decisões dos tribunais nacionais, está habilitado pelas
disposições do n.º 1 do Artigo 3.º do Protocolo para aferir se os
procedimentos internos estão em conformidade com as normas
internacionais estabelecidas na Carta e em quaisquer outros instrumentos
de direitos humanos ratificados pelo Estado Demandado.4 No caso
concreto, o Peticionário alega a violação do direito a um julgamento
imparcial protegidos pela Carta na qual o Estado Demandado é parte.
21. Considerando o que precede, o Tribunal rejeita a excepção prejudicial do
Estado Demandado e considera que é provido de competência em razão
da matéria para conhecer da petição.
3
Alex Thomas c. República Unida da Tanzânia (mérito) (20 de Novembro de 2015) 1 AfCLR 465, §§
45; Kennedy Owino Onyachi e Outro c. República Unida da Tanzânia (mérito) (28 de Setembro de
2017) , 2 AfCLR 65, § 34-36, Jibu Amir alias Mussa e Outro c. República Unida da Tanzânia (mérito e
reparações) (28 de Novembro de 2019) 3 AfCLR 629, § 18; Abdallah Sospeter Mabomba c. República
Unida da Tanzânia, TAfDHP, Petição N.º 017/2017, Acórdão de 22 de Setembro de 2022 (competência
e admissibilidade), § 21.
4 Kennedy Ivan c. República Unida da Tanzânia (mérito) (Março de 2019) 3 AfCLR 48, § 26; Armand
Guehi c. Tanzânia (mérito e reparações) (7 de Dezembro de 2018) 2 AfCLR 477, § 33; Nguza Viking
(Babu Seya) e Johnson Nguza (Papi Kocha) c. República Unida da Tanzânia (mérito) (23 de Março de
2018) 2 AfCLR 287, § 35.
6