72.
O Tribunal não encontra motivos para proceder de forma diferente do
estipulado nesta disposição. Por conseguinte, determina que cada uma
das partes será responsável pelas suas próprias custas judiciais.
X.
PARTE DISPOSITIVA
73. Pelas razões acima expostas,
O TRIBUNAL,
Por unanimidade,
No que respeita à competência
i.
Nega provimento à excepção prejudicial à competência material;
ii.
Declara que é competente para conhecer da causa;
No que respeita à admissibilidade
iii. Nega provimento à excepção prejudicial quanto à admissibilidade
da Petição;
iv. Declara que a Petição é admissível;
No que respeita ao mérito
v. Considera que o Estado Demandado não violou o direito de
defesa protegido nos termos do n.º 1, alínea, do Artigo 7.º da
Carta em relação à condução do julgamento;
vi. Considera que o Estado Demandado não violou o direito a um
julgamento imparcial protegido nos) termos do nº 1 do Artigo 7.º
da Carta em relação às provas invocadas para condenar o
Peticionário.
No que respeita a reparações
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