Custos
O Tribunal, de acordo com o artigo 66 de seu Regulamento, condena o requerente a pagar as
despesas.
POR ESTAS RAZÕES
A Corte, decidindo publicamente, em primeiro e último recurso, sobre as violações dos direitos
humanos,
Em forma
Declara-se competente ;
Rejeita a objeção ao prazo de prescrição levantada pelo Estado da Nigéria;
Declara inadmissível o pedido em relação à Coligação Nigeriana para o Tribunal Penal
Internacional por falta de legitimidade;
Declara admissível o pedido em relação a Akungwang Sampson.
No fundo
O Grievor Akungwang Mangut Sampson é demitido por queixas não fundamentadas.
Condena-o a pagar as despesas
Assim feito, julgado e pronunciado publicamente pelo Tribunal de Justiça da CEDEAO em Abuja,
nos dias, meses e anos acima mencionados.
E sentaram-se
Hon. Juiz Sexta-feira Chijioke NWOKE
Hon. Juiz Hamèye Founé MAHALMADANE
Hon. Alioune SALL
Presidente
Juiz
Juiz
Assistido por Me Aboubacar Djibo DIAKITE
Escriturário