Comunicação 516/15 - Peter Odiwuor Ngoge e Everlyene Iburata Ekea v. A República do Quénia; Comunicação
525/15 - Peter Qdjwuor Ngoge e 105 Outros v. A República do Quénia; e Comunicação
535/15 - Peter Ngoge e Joseph Njau v. A República do Quénia, cujos factos diferem e por isso não podem ser
unidos.
22. Em 06 de Janeiro de 2016, chegou à Comissão uma segunda cópia das mesmas alegações
do queixoso sobre a admissibilidade, da qual o Secretariado acusou a recepção em 8 de
Março de 2016.
23. A 08 de Março de 2016, por Ref: ACHPR/COM/524/15/KEN/387/16, o Secretariado
transmitiu pela segunda vez ao Estado Responsável as alegações de admissibilidade do
queixoso. As candidaturas foram recebidas pelo Estado requerido a 21 de Março de 2016,
de acordo com os registos de localização da OHL.
24. A
18
de
Maio
de
2016
por
Nota
Verbal
Ref:
ACHPR/COM/524/15/KEN/1007/16 e carta Ref: ACHPR/COM/524/15/KEN/1006/16 o
Secretariado informou as Partes de que a Comunicação foi adiada durante a 58ª Sessão
Ordinária da Comissão.
25. A 21 de Julho de 2016 por carta Ref: ACHPR/COM/524/15/KEN/1386/16 e Nota Verbal
Ref: ACHPR/COM/524/15/KEN/1385/16 o Secretariado informou as Partes de que o
Estado Respondente seria grru,ted uma extensão de trinta (30) dias para apresentar as suas
candidaturas em atraso sobre a admissibilidade.
26. A 22 de Novembro de 2016, por carta Ref: ACHPR/COM/524/15/KEN/1836/16 e Nota
Verbal Ref: ACHPR/COM/524/15/KEN/1837/16 o Secretariado informou as Partes de que
a linha da morte para subnussões pelo Estado Responsável era 25 de Agosto de 2016 e que
a Comissão procederá à decisão de admissibilidade com base nas informações recebidas
dentro dos prazos estipulados.
27. A consideração da admissibilidade da Comunicação foi subsequentemente adiada até à
presente 23ª Sessão Extra-Ordinária da Comissão.
Admissibilidade
Submissões do Reclamante sobre Admissibilidade
28. O queixoso alega que em Jawara contra a Gâmbia, a Comissão formulou três critérios
principais para a admissão de comunicações para audiência por mérito; ou seja, a solução
local deve estar disponível, ser eficaz e suficiente. O queixoso alega ainda que um recurso é
considerado disponível se o peticionário puder persegui-lo sem impedimentos e é suficiente
se for capaz de corrigir a queixa.