163. Não alega que o Estado requerido não tenha tomado quaisquer medidas legislativas ou outras para dar efeito às disposições da Carta. Afirma que esta violação é distinta da violação dos artigos 2, 3, 5, 7 e 18 da ACHPR na medida em que o artigo 1 da ACHPR confere uma obrigação aos Estados de fazer valer estes direitos. 164. O Tribunal observa que no direito penal do Níger, como resulta claramente dos instrumentos internacionais, a proibição e a punição da escravatura é absoluta e de ordem pública. 165. Scion la legis la tion nige1i enne, << la Repuhlique du Niger es r un Eiar de droit: elle assure a tous L'egalire devant la Loi, sans distinction de sexe. d'origine sociale, raciale, ethnique ou religieuse ..... (Artigo 11º da Constituição de 1996) Ninguém pode ser submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (Artigo 12º da Constituição de 1996). Constituição de 1996)... . Qualquer pessoa... quem cometer actos de tortura,... ou tratamento cruel, desumano ou degradante... será punido de acordo com a lei. (Artigo 14 da Constituição de 1989) >>. Como resultado, não está estabelecido que o Estado do Níger tenha violado o artigo 1 do ACHPR. Certe allegation no:1 justifiee clo it en consequence etrc rcjetcc. XIREPAR.\I...\I. 166. A reclamante pede que o Tribunal ordene ao Estado do Níger que lhe pague a quantia de trezentos e cinquenta (350.000. 000) francos CFA ou cinquenta milhões (50.000.000) francos em cada caso como compensação pelos danos físicos, morais e psicológicos sofridos durante o período do acidente.ntc milhões (50.000.000) de francos em cada caso, como danos pelos danos físicos, morais e psicológicos sofridos durante mais de trinta (30) anos de cativeiro. 167. No entanto, na audiência de 11 de Março de 2021, reviu este pedido para cima, com o fundamento de que o Estado da Nigéria persiste nas v iola ções. Solicita agora ao Tribunal que ordene ao Re publiqe du Nige r que pague ao requerente uma indemnização de 700 milhões de francos CFA, ou seja, o dobro do montante indicado no 38I

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