sonl etayccs par aucun fait.it precisa. porrnm sur des difficultés réelles. de nature a donner le moindredrc commencement de cred it a ses dires. 104. O facto de Dame Fodi ter esperado mais de trinta anos antes de se candidatar às autoridades judiciais nigerianas não pode constituir uma desculpa absoluta para o Estado nigeriano tanto mais que o tempo limite é calculado a partir do momento em que a vítima apresentou a queixa. A possibilidade dada pelos textos de se dirigir ao Presidente da Câmara de Acusação de um Se, após quatro meses, o juiz de instrução permanecer inactivo, isso não isenta o Estado da sua obrigação de assegurar a correcta administração da justiça. a justiça. Recorde-se que a lei prevê um sistema de informação para a Câmara da Acusação e dá ao seu Presidente o poder de intervir ex officio para antecipar processos, desde que este último tenha recebido os meios legais para o fazer. para assegurar um controlo eficaz da evolução dos ficheiros de instalação. 105. Quanto à carga de trabalho do juiz de instrução, que o Estado invoca como defesa, o Tribunal não a considera um obstáculo intransponível, uma vez que também este factor não está fora do controlo do Estado, que pode atribuir mais recursos ao serviço público de justiça, a fim de reduzir o tempo de tramitação dos processos. 106. Na mesma linha, o argumento da independência do poder judicial em relação aos poderes executivo e legislativo não pode ser bem sucedido se se entender que, nas suas relações com a Comunidade, cada Estado-Membro constitui uma entidade unitária, um bloco monolítico, que não se pode eximir das suas obrigações comunitárias invocando a independência constitucional.Para aceder ao documento original em forma de imagem, clique no botão "Original" na 1ª página. 107. Os argumentos apresentados pelo Estado do Iraque não são de forma alguma susceptíveis de convencer a Corte de que o período razoável de tempo foi observado neste caso; pelo contrário, a Corte vê uma admissão por parte do Estado de que houve de facto lemas que, na opinião da Corte, são inescapáveis em relação à lua para o crime de escravatura pelo qual uma mulher foi escravizada. danos graves são causados a pessoa jurídica de quem está nela a Viclimes.

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