sonl etayccs par aucun fait.it precisa. porrnm sur des difficultés réelles. de nature a donner le
moindredrc commencement de cred it a ses dires.
104. O facto de Dame Fodi ter esperado mais de trinta anos antes de se candidatar às autoridades
judiciais nigerianas não pode constituir uma desculpa absoluta para o Estado nigeriano
tanto mais que o tempo limite é calculado a partir do momento em que a vítima apresentou a
queixa. A possibilidade dada pelos textos de se dirigir ao Presidente da Câmara de Acusação de
um
Se, após quatro meses, o juiz de instrução permanecer inactivo, isso não isenta o Estado da sua
obrigação de assegurar a correcta administração da justiça.
a justiça. Recorde-se que a lei prevê um sistema de informação para a Câmara da
Acusação e dá ao seu Presidente o poder de intervir ex officio para antecipar processos,
desde que este último tenha recebido os meios legais para o fazer.
para assegurar um controlo eficaz da evolução dos ficheiros de instalação.
105. Quanto à carga de trabalho do juiz de instrução, que o Estado invoca como defesa, o
Tribunal não a considera um obstáculo intransponível, uma vez que também este factor não
está fora do controlo do Estado, que pode atribuir mais recursos ao serviço público de justiça, a
fim
de reduzir o tempo de tramitação dos processos.
106. Na mesma linha, o argumento da independência do poder judicial em relação aos
poderes executivo e legislativo não pode ser bem sucedido se se entender que, nas suas relações
com a Comunidade, cada Estado-Membro constitui uma entidade unitária, um bloco
monolítico, que não se pode eximir das suas obrigações comunitárias invocando a
independência constitucional.Para aceder ao documento original em forma de imagem,
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107. Os argumentos apresentados pelo Estado do Iraque não são de forma alguma
susceptíveis
de
convencer a Corte de que o período razoável de tempo
foi
observado
neste caso; pelo contrário, a Corte vê uma admissão por parte do Estado de que houve de
facto lemas que, na opinião da Corte, são inescapáveis em relação à lua para o crime de
escravatura pelo qual uma mulher foi escravizada.
danos graves são causados
a pessoa jurídica de quem está nela
a Viclimes.