O Tribunal, constituído por: Ven. Imani D. ABOUD, Juiz-Presidente; Ven. Modibo
SACKO, Vice-Presidente; Ven. Rafaâ BEN ACHOUR, Ven. Suzanne MENGUE, Ven.
Tujilane R. CHIZUMILA, Ven. Chafika BENSAOULA, Ven. Blaise TCHIKAYA, Ven.
Stella I. ANUKAM, Ven. Dumisa B. NTSEBEZA e Ven. Dennis D. ADJEI e Duncan
GASWAGA – Juízes; e Robert ENO, Escrivão.
No processo que envolve:
Glory Cyriaque HOSSOU,
que se faz representar em defesa própria,
Contra
A REPÚBLICA DO BENIN
Representada por:
i)
Sr. Gilbert Ulrich TOGBONON, Agente Judicial da Fazenda Nacional,
ii)
Sra. Olga Nouatin Sedogbo, Directora do Departamento de Gestão de
Contencioso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
Feitas as deliberações,
Profere o seguinte Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
Sr. Glory Cyriaque HOSSOU (denominado a seguir como «o Peticionário»)
é um cidadão do Benin. O Peticionário alega que as disposições da Lei N.º
2002-07, de 24 de Agosto de 2004, relativa ao Código do Estatuto das
Pessoas e da Família do Benin, violam o direito à igualdade entre homens
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