85. Com relação às violações do direito ao desenvolvimento, o Estado requerido
afirma que seu governo está tratando da reabilitação e/ou reconstrução da
infra-estrutura econômica e social e da melhoria da renda da população.
Finalmente, o Estado requerido afirma que uma revisão dos relatórios que
produziu desde 2012 como parte de seus compromissos internacionais
mostrará mais uma prova convincente dos esforços feitos pelo governo para
construir uma sociedade baseada nos princípios do Estado de direito, boa
governança e segurança humana.
Análise da Comissão sobre o Mérito
Argumentos e pedidos adicionais do reclamante
86. A partir das conclusões apresentadas sobre os méritos, parece à Comissão que
o reclamante apresentou não apenas pedidos suplementares de fato e de jure,
mas também pedidos adicionais. Considerando a natureza crucial das referidas
alegações e fundamentos na determinação de questões substantivas, é
necessário que a Comissão decida sobre elas antes de considerar os méritos da
Comunicação.
87. Sobre as apresentações adicionais, a Comissão observa que, para apoiar sua
alegação, o reclamante apresenta um relato histórico e cronológico de
elementos factuais ou jurídicos que remontam ao período de independência da
Costa do Marfim, em 1960. Um exame cruzado entre as alegações iniciais e os
argumentos sobre o mérito revela que estes não são necessariamente fatos
novos ou elementos adicionais ou explicativos destinados a esclarecer ou
reforçar as alegações anteriores. Embora considerando que em sua decisão
sobre admissibilidade, observou claramente que a ocorrência dos supostos atos
de violência ocorreu entre o momento do surgimento do conceito de
"ivoirité" em 1993 e sua sexta edição em 2006, a Comissão considera que tal
conclusão não impede de forma alguma a inclusão de conclusões factuais ou
legais antes ou depois da referida data.
88. Nas apresentações de fato, a Comissão considera que, embora as violações
mencionadas na Comunicação tenham se cristalizado no início da década de
1990, sua suposta fonte histórica e legal ocorre antes ou data dos anos 60. Com
relação aos elementos factuais adicionais sobre o período entre o semestre de
2006 e o final da troca das apresentações em 2014, é apropriado aceitá-los e
contextualizá-los ao considerar a Comunicação. Entretanto, sobre este ponto,
as Partes concordam com a
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