59. O Tribunal observa que, no que se refere à prestação de assistência judiciária aos arguidos no Estado Demandado, este reviu a sua Lei da Assistência Judiciária. A este respeito, o Tribunal observa que, embora a Lei da Assistência Judiciária de 2017 preveja a assistência judiciária para os arguidos mediante certificação do oficial de justiça, não aborda a questão levantada pelo Tribunal em seus Acórdãos25 anteriores de que os arguidos acusados de infrações graves com penas pesadas devem ter direito à assistência judiciária gratuita de forma sistemática. Como tal, o Tribunal considera que a Lei da Assistência Judiciária de 2017 não está totalmente alinhada com a sua jurisprudência e com a Carta. 60. Tendo em conta o acima exposto, o Tribunal considera que o Estado Demandado violou a alínea (c) do n.º 1 do artigo 7.º da Carta, conjugada com a alínea (d) do n.º 3 do artigo 14.º do PIDCP, por não ter prestado assistência judiciária ao Peticionário durante o seu julgamento. B. Alegada violação relativa à condenação e à sentença do Peticionário 61. O Peticionário alega que foi condenado e sentenciado a 30 anos de prisão, tendo por base uma acusação que não foi provada para além de qualquer dúvida razoável e em não conformidade com as normas de direito internacional. Afirma ainda que o PF 3 (relatório médico) não apresentou provas da prática do crime de violação, limitando-se a comprovar que a vítima estava grávida de 32 semanas. Alega que, sendo assim, deveria ter sido efectuado um teste de paternidade, tanto mais que o formulário médico da vítima indicava que o pai da criança era «Boniphace James» e não «Boniphace Alistedes», como a vítima referiu. 62. O Peticionário alega que a idade da alegada vítima também não foi apurada, em vez disso, o tribunal baseou-se no testemunho fictício da mãe da vítima, PW1, cuja família, segundo ele, já guardava rancor contra a sua família, pelo facto de a mãe da vítima, PW1, ter ficado chateada por o seu 25Thomas c. Tanzânia (mérito), supra, § 159; Abubakari c. Tanzânia (mérito), supra, § 236. 19

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