c. Não conter linguagem injuriosa ou ultrajante dirigida contra o Estado em causa e suas instituições ou contra a União Africana; d. Não se fundamentar exclusivamente em notícias disseminadas pelos órgãos de comunicação social; e. Serem apresentadas após terem sido esgotados todos os recursos internos, se existirem, a menos que seja manifesto para o Tribunal que tais recursos se prolongam de modo anormal; f. Serem introduzidas dentro de um prazo razoável, contado a partir da data em que foram esgotados os recursos internos ou da data fixada pelo Tribunal como sendo a data do início do prazo dentro do qual a matéria deve ser interposta; e g. Não tratarem de casos que tenham sido resolvidos pelos Estados envolvidos, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas, da Carta da Organização da Unidade Africana ou das disposições da Carta. 36. O Estado Demandado suscita excepção á admissibilidade da Petição alegando que não foram exauridos os recursos internos. Por conseguinte, o Tribunal procederá à análise desta excepção antes de examinar, se necessário, outras condições de admissibilidade. A. Excepção em razão do não esgotamento dos recursos do direito interno 37. O Estado Demandado alega que o Peticionário não esgotou os recursos locais porque o seu sistema judicial prevê um mecanismo para apresentar um recurso ao abrigo do Artigo 66 das Regras do Tribunal de Recurso de 2009, particularmente em casos que aleguem a violação de direitos como a alínea c) do Artigo 7 da Carta. Em face disto, o Estado Demandado supõe que o Peticionário não exerceu o seu direito de seguir as vias legais disponíveis. * 12

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