III. DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL 6. A Petição foi apresentada no dia 8 de Junho de 2016, a mesma foi notificada ao Estado Demandado no dia 26 de Julho de 2016 e transmitida às outras entidades, nos termos do n.º 4 do Artigo 42º do Regulamento, no dia 8 de Setembro de 2016. O Estado Demandado apresentou a sua Contestação no dia 15 de Maio de 2017 e esta foi transmitida ao Peticionário no dia 17 de Maio de 2017. 7. As Partes apresentaram os seus pedidos quanto ao fundo da causa e reparações após várias prorrogações do prazo deferidas pelo Tribunal. 8. A fase de apresentação de articulados foi dada por encerrada no dia 3 de Julho de 2023 e as Partes foram devidamente notificadas desse facto. IV. DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES 9. O Peticionário solicita que o Tribunal se digne: i. Proferir uma Decisão a anular tanto a sua condenação quanto a sua sentença; ii. Ordenar a sua libertação da detenção; iii. Conceder-lhe reparação; e iv. Conceder qualquer outro recurso legal que o Tribunal julgue apropriado nas circunstâncias das queixas do Peticionário. 10. No que respeita à competência jurisdicional e admissibilidade, o Estado Demandado pede que o Tribunal se digne decretar o seguinte: i. Declarar que o Venerável Tribunal carece de competência para conhecer da Petição; 4

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