iv. Sr. Elisha E. SUKU, Primeiro Secretário e Técnico Jurídico, Ministério dos Negócios Estrangeiros, África Oriental, Cooperação Regional e Internacional. Feitas as deliberações, profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. Romward William (doravante designado por «o Peticionário») é um cidadão tanzaniano que, à data da apresentação da presente Petição, se encontrava encarcerado na Cadeia Central de Butimba, em Mwanza, tendo sido julgado, condenado e sentenciado à pena de morte por crime de homicídio. Alega a violação do seu direito à não-discriminação, do seu direito à vida e do seu direito à dignidade durante os processos nos tribunais internos. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») no dia 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo da Carta (doravante designado por «o Protocolo») no dia 10 de Fevereiro de 2006. Além disso, o Estado Demandado depositou, a 29 de Março de 2010, a Declaração nos termos do n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo (doravante designada por «a Declaração») nos termos da qual conferia ao Tribunal competência para conhecer de casos interpostos por particulares e Organizações NãoGovernamentais. No dia 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado apresentou junto do Presidente da Comissão da União Africana um instrumento de retirada da sua Declaração. O Tribunal concluiu anteriormente que esta retirada não tem qualquer incidência nos casos pendentes e em novos processos apresentados antes da entrada em vigor 2

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