O Tribunal, constituído por: Ven. Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ven. Ben
KIOKO, Ven. Rafaâ BEN ACHOUR, Ven. Suzanne MENGUE, Ven. Tujilane R.
CHIZUMILA, Ven. Chafika BENSAOULA, Ven. Blaise TCHIKAYA, Ven. Stella I.
ANUKAM, Ven. Dumisa B. NTSEBEZA e Ven. Dennis D. ADJEI – Juízes, e Robert
ENO, Escrivão.
Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Veneranda
Juíza Imani D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã da Tanzânia, se absteve de
participar na deliberação da Petição.
No processo que envolve
Romward WILLIAM
que se faz representar em defesa própria
Contra
A REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Advogado-Geral, Gabinete do ProcuradorGeral;
ii.
Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Advogada-Geral Adjunta, em representação
do Ministério Público;
iii. Sr. Hangi M. CHANG’A, Director Adjunto, Assuntos Constitucionais, Direitos
Humanos e Petições Eleitorais, Ministério Público; e
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N.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal de 2 de Junho de 2010.
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