não forneceu qualquer informação que contradiga as alegações de tratamento desumano e
degradante.
26. Embora a detenção num campo de detenção militar não seja necessariamente
desumana, existe o perigo óbvio de faltarem salvaguardas normais sobre o tratamento dos
prisioneiros. Ser privado do acesso ao seu advogado, mesmo após julgamento e
condenação, é uma violação do Artigo 7(1)(c).
27. Ser privado do direito de ver a família é um trauma psicológico difícil de justificar e pode
constituir tratamento desumano. A privação de luz, a alimentação insuficiente e a falta de
acesso a medicamentos ou cuidados médicos também constituem violações do artigo 5.
Decisão da Comissão Africana
Pelas razões acima expostas, a Comissão
Constitui violação dos artigos 5º, 7º, nº 1, alínea a), 7º, nº 1, alínea c), 7º, nº 1, alínea d), e
26º.
Apela ao Governo da Nigéria para que permita aos acusados um novo julgamento civil
com pleno acesso a advogados da sua escolha e melhorar as suas condições de detenção.
Kigali, Ruanda, 15 de Novembro de 1999
1 Nota do editor: A Decisão 60/91 tem apenas 14 parágrafos em inglês e em francês. Para
mais informações, ver ACHPR/60/91:13.
2 Nota do editor: A Decisão 87/93 tem apenas 14 parágrafos em inglês e em francês. Para
mais informações, ver ACHPR/87/93:11.