avaliando completamente o seu depoimento e não apresentando o Formulário 3 da Polícia para provar o crime de violação. 8. O Segundo Peticionário alega que o Estado Demandado violou o n.º 2 do artigo 7.º da Carta quando lhe aplicou a pena de prisão perpétua, enquanto a pena legal teria sido o castigo corporal nos termos do n.º 3 do artigo 131.º A do Código Penal, dado que ele tinha 16 anos de idade na altura da prática do crime. III. DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 9. A Petição deu entrada no Cartório do Tribunal a 27 de setembro de 2017, e notificada ao Estado Demandado a 19 de Abril de 2018. 10. O Estado Demandado apresentou a resposta no dia 17 de Agosto de 2018. 11. As partes apresentaram os seus fundamentos dentro do prazo estipulado pelo Tribunal. 12. A fase de apresentação das alegações foi encerrada a 3 de Julho de 2023 e as Partes foram devidamente notificadas. IV. DOS PLEITOS FORMULADOS PELAS PARTES 13. Os Peticionários pleiteiam que o Tribunal emita os seguintes despachos e declarações: i. Que o Tribunal tem competência para apreciar o caso que é o objecto da presente Petição; ii. Que a Petição cumpriu os requisitos de admissibilidade estipulados no n.º 5 do artigo 40.º do Regulamento do Tribunal. iii. Que a Petição cumpriu os requisitos de admissibilidade estipulados no 4

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