I.
DAS PARTES
1.
Kabalabala Kadumbagula e Daud Magunga (a seguir designados por “o
Primeiro Peticionário” e “Segundo Peticionário”, respectivamente, ou “os
Peticionários” conjuntamente) são cidadãos da Tanzânia que actualmente
cumprem penas de prisão perpétua na Prisão Central de Uyui, Tabora,
tendo sido condenados por violação colectiva. Os Peticionários alegam a
violação dos seus direitos em relação aos processos nos tribunais internos.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por “Estado Demandado”), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por “a
Carta”) a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo a 10 de Fevereiro de 2006.
É de referir que, a 29 de Março de 2010, o Estado Demandado depositou
a Declaração prevista no n.° 6 do artigo 34.° do Protocolo, por meio da qual
aceita a competência do Tribunal para conhecer de acções submetidas por
indivíduos e Organizações Não-Governamentais designado por “a
Declaração”). A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou
junto da Comissão da União Africana o instrumento de retirada da referida
Declaração. O Tribunal considerou que a retirada não tem qualquer
incidência sobre os processos pendentes e sobre novos processos
apresentados antes de a mesma produzir efeito um ano após a sua
apresentação, ou seja, 22 de Novembro de 2020.2
II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do Processo
3.
Os Peticionários, juntamente com dois outros que não fazem parte do
processo perante este Tribunal, foram acusados de rapto e violação
colectiva no Tribunal Distrital de Kibondo. O Tribunal Distrital absolveu os
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Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219,§§ 3739.
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