(xi) Não deixar de atender ao pedido da Requerente de uma ordem direta para sua liberação, sem prejuízo do poder do Estado requerido de considerar tal ação em si; (xii) Manter sua decisão sobre outras formas de reparação; (xiii) Subvenção ao requerente, de acordo com o artigo 63 do Regras do Tribunal, um período de 30 dias para apresentar seu pedido de reparo a partir do a data do presente julgamento, e o Estado requerido para responder a ele por escrito. um período de trinta (30) dias a partir da data de recebimento das observações do reclamante. Assinaram: Sylvain ORE, Presidente Ben KIOKO, Vice-presidente Gerard NIYUNGEKO, Juiz Augustino S.L. RAMADHANI, Juiz Duncan TAMBALA, Juiz EL Hadji GUISSE, Juiz Rafaa Ben ACHOUR, Juiz Solomia B. BOSSA, Juiz Robert ENO, Escrivão

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