28. É o caso do Requerido que o Estado não pode ser acusado de violação deliberada do
direito do Requerente a um julgamento justo devido à não conclusão do processo
pendente contra o alegado perpetrador do crime.
29. O Requerido alega que não violou nenhum dos direitos humanos fundamentais do
Requerente e que será do interesse da justiça rejeitar o caso como inadmissível,
tendo em conta a pendência do processo penal contra o autor do crime contra o
Requerente.
b. Prazeres legais
30. O Resp ndent pleiteia a Secção 36 (5) da Constituição da República Federal da
Nigéria de 1999 {como emendada}.
c. Alívio procurado pelos Re.ipondents
31. O requerido insta:: o Tribunal a indeferir o pedido na sua totalidade por falta de
mérito e inadmissibilidade.
JURISDIÇÃO VIL
32. O caso foi apresentado em conformidade com as disposições pertinentes dos textos
do Tribunal e está relacionado com a alegada violação dos direitos humanos do
requerente. pelo Respondente garantido pela Carta Africana e por outros
instrumentos internacionais de direitos humanos, o Respondente é signatário. Este
Tribunal, por conseguinte, ao abrigo do artigo 9(4) do Protocolo Suplementar
sobre o Tribunal, tal como emendado, tem jurisdição para ouvir e determinar esta
matéria.
VIII. ADMISSIBILIDADE
33. O Tribunal considera que esta questão é admissível nos termos do artigo 10(d) do
Protocolo Suplementar sobre o Tribunal, na sua versão emendada, que prevê que "o
acesso ao tribunal está aberto aos indivíduos que apresentem um pedido de
indemnização por violação dos seus direitos humanos, cuja apresentação de
pedido deve; i) não ser anónima; nem ii) ser feita enquanto a mesma questão
tiver sido instaurada perante outro tribunal internacional para julgamento".
IX.MERITOS
34. O presente pedido é instituído pelo Applic u1t para obter reparação por alegada
violação dos direitos humanos fundamentais do requerente devido a uma violação