do seu direito à liberdade de discriminação também falha, com base no facto de não ter sido fundamentada, tendo em conta todas as provas disponíveis nos registos. c. Sobre a alegação de violação do direito de recurso - obrigação de investigar e deter (Artigo 1º da Carta Africana) 63. A Requerente, invocando o Artigo 1 da Carta Africana, alega que o facto de a Requerida não conduzir rapidamente um julgamento contra o seu agressor lhe nega um recurso. De facto, o efeito do Artigo 1 da Carta Africana, da qual o Requerido é signatário, é que, o Requerido tem a obrigação de reconhecer os direitos consagrados na Carta e adoptar medidas legislativas ou outras medidas para lhes dar efeito. Por outras palavras, o requerido é obrigado a proteger os direitos humanos dos seus cidadãos e prevenir a sua violação e, nos casos em que sejam violados, proporcionar um recurso rápido e eficaz. 64. A questão a resolver aqui é determinar se a Requerida cumpriu a sua obrigação como Estado em termos de investigação efectiva, detenção e acusação do autor do crime perante o tribunal, com vista a proporcionar ao Requerente um recurso neste caso. A Requerente insistiu tanto na sua argumentação sobre uma investigação e recurso eficazes que será um indicador a examinar! esta questão sob esta tutela. 65. Na audiência virtual, o advogado do Requerente fez a seguinte apresentação, conforme consta do Relatório Verbatim de 23 de Junho de 2021: "Meu Senhor, este caso diz respeito a um incidente que aconteceu no dia 20th de Agosto de 201I. A queixosa foi violentamente violentamente violada por 01:e Peter Okoro no Estado de Lagos, Nigéria, que é o Estatuto do Respondente. Ela relatou em o hospital do governo(tal para check-up médico. O exame 1ical da Met1 confirmou que ela foi de facto violada. Depois do Ihat, ela informou a Polícia da Nigéria no Estado de Lagos... a Polícia iniciou uma investigação sobre a pessoa acusada, e ele foi acusado, tendo sido assinado perante um Tribunal de Magistrados a 8th de Setembro de 2011". 66. A Réu da sua parte fez esta apresentação para fundamentar que um recurso foi fornecido através do sistema do Tribunal como citação directa do Relatório Verbatim da audiência virtual, como se segue: Senhor, a Requerente nos seus próprios processos, ha ( l declarou que este assunto está em curso, foi convidada como Testemunha, testemunhou no julgamento, e foi mesmo interrogada". "Meu

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