Defende que este motivo de demissão é bem fundamentado e, portanto, declara inadmissível o recurso interposto pelos requerentes...". III - Fundamentos e argumentos das partes Com base nas condições em que ocorreu a transferência de propriedade para o SOGUIPAH, bem como nos numerosos atos de violência e vexação que supostamente mancharam as relações entre o povo de Saoro e as autoridades nacionais, os requerentes alegam que o Estado da Guiné e o SOGUIPAH, beneficiário das terras em disputa, cometeram violações dos direitos humanos. Os instrumentos jurídicos invocados são tanto nacionais quanto internacionais. Os instrumentos jurídicos invocados são tanto nacionais quanto internacionais: - a Constituição guineense de 7 de maio de 2013, cujos artigos 5º e 6º referem-se ao respeito à integridade física e moral das pessoas, e cujo artigo 13º se refere ao princípio do respeito ao direito de propriedade; - Lei guineense, alegadamente contrária à Portaria nº 43/PRG/SGGG/87, de 28 de maio de 1987, sobre a criação, ratificação e promulgação dos estatutos da SOGUIPAH; - a Constituição guineense novamente, o que seria contrário ao decreto de 3 de fevereiro de 2003 que levou a cabo a desapropriação contestada; - o Código da Terra e do Estado da Guiné, cujos artigos 57 e 69 foram alegadamente desconsiderados durante o procedimento de expropriação; - o Código Civil da Guiné, cujos artigos 533 e 534, relativos ao direito de propriedade, também foram alegadamente violados. Em termos de instrumentos internacionais, o pedido é invocado: - a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, cujo artigo 17 se refere ao direito de propriedade; - o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, cujo artigo 1(2) estabelece: "Em nenhum caso um povo pode ser privado de seus meios de subsistência"; - a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, artigos 21 e 24 dos quais se referem ao direito de propriedade Na audiência de 19 de abril de 2016, os requerentes argumentaram ainda que a SOGUIPAH, representando interesses privados, não poderia se beneficiar de uma expropriação "no interesse público". Eles também afirmaram que a exploração da terra pela empresa havia resultado em uma série de danos ao meio ambiente. Com base em todos esses argumentos e fundamentos, os requerentes solicitam ao Tribunal que "declare nula e sem efeito" a expropriação realizada pelo Decreto de 3 Fevereiro de 2003, que ordene a restituição das terras disputadas aos requerentes e, posteriormente, a "desocupação imediata" da SOGUIPAH. O Tribunal também é solicitado a ordenar que as duas entidades réus paguem somas totalizando quase 250 bilhões de francos guineenses por violações de direitos humanos.

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