Defende que este motivo de demissão é bem fundamentado e, portanto, declara inadmissível o
recurso interposto pelos requerentes...".
III - Fundamentos e argumentos das partes
Com base nas condições em que ocorreu a transferência de propriedade para o SOGUIPAH, bem
como nos numerosos atos de violência e vexação que supostamente mancharam as relações entre
o povo de Saoro e as autoridades nacionais, os requerentes alegam que o Estado da Guiné e o
SOGUIPAH, beneficiário das terras em disputa, cometeram violações dos direitos humanos.
Os instrumentos jurídicos invocados são tanto nacionais quanto internacionais.
Os instrumentos jurídicos invocados são tanto nacionais quanto internacionais:
- a Constituição guineense de 7 de maio de 2013, cujos artigos 5º e 6º referem-se ao respeito à
integridade física e moral das pessoas, e cujo artigo 13º se refere ao princípio do respeito ao
direito de propriedade;
- Lei guineense, alegadamente contrária à Portaria nº 43/PRG/SGGG/87, de 28 de maio de 1987,
sobre a criação, ratificação e promulgação dos estatutos da SOGUIPAH;
- a Constituição guineense novamente, o que seria contrário ao decreto de 3 de fevereiro de 2003
que levou a cabo a desapropriação contestada;
- o Código da Terra e do Estado da Guiné, cujos artigos 57 e 69 foram alegadamente
desconsiderados durante o procedimento de expropriação;
- o Código Civil da Guiné, cujos artigos 533 e 534, relativos ao direito de propriedade, também
foram alegadamente violados. Em termos de instrumentos internacionais, o pedido é invocado:
- a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, cujo artigo 17 se refere ao direito de
propriedade;
- o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, cujo artigo 1(2) estabelece: "Em nenhum
caso um povo pode ser privado de seus meios de subsistência";
- a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, artigos 21 e 24 dos quais se referem ao
direito de propriedade
Na audiência de 19 de abril de 2016, os requerentes argumentaram ainda que a SOGUIPAH,
representando interesses privados, não poderia se beneficiar de uma expropriação "no interesse
público". Eles também afirmaram que a exploração da terra pela empresa havia resultado em uma
série de danos ao meio ambiente.
Com base em todos esses argumentos e fundamentos, os requerentes solicitam ao Tribunal que
"declare nula e sem efeito" a expropriação realizada pelo Decreto de 3
Fevereiro de 2003, que ordene a restituição das terras disputadas aos requerentes e,
posteriormente, a "desocupação imediata" da SOGUIPAH. O Tribunal também é solicitado a
ordenar que as duas entidades réus paguem somas totalizando quase 250 bilhões de francos
guineenses por violações de direitos humanos.