Por sua vez, o Estado da Guiné levanta, em limine litis, objeções baseadas na não divulgação de documentos pelos requerentes, na natureza "anônima" dos reclamantes e na falta de titularidade do imóvel e, conseqüentemente, de legitimidade processual. Com base nos méritos, o Representado levanta essencialmente a falta de provas dos muitos fatos alegados, que não são "nem probatórios, nem consistentes, nem convincentes". Ele também contesta a própria existência de certos fatos alegados, como a correspondência dirigida ao Chefe de Estado pelos requerentes, ou certos argumentos textuais, como o do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que reconhece um direito a todas as "pessoas". Depois de ter duvidado da natureza representativa dos requerentes, que se apresentaram como porta-vozes de uma comunidade saqueada, e questionado o fato de que eles constituíam uma minoria muito pequena em toda a localidade cujas terras haviam sido alocadas à SOGUIPAH, o Estado da Guiné argumentou que, ao contrário das afirmações dos requerentes, a exploração da fazenda Saoro havia resultado em desenvolvimento econômico do qual o povo, sem dúvida, havia se beneficiado. Por todas essas razões, o Réu pede ao Tribunal que rejeite as reivindicações dos Requerentes e, como contra-proclamação, que os condene a pagar ao Estado da Guiné uma compensação financeira de quinhentos milhões (500.000.000) francos guineenses pelos danos alegadamente sofridos como resultado do retrato vergonhoso e ultrajante dos Requerentes. IV - A análise do Tribunal Em forma Há dois pontos que precisam ser considerados a este respeito. Sobre as objeções levantadas pelo Estado da Guiné O Estado da Guiné levantou uma série de exceções que precisam ser decididas. Além disso, em seu Acórdão de 25 de março de 2015 citado acima, o Tribunal decidiu sobre algumas dessas objeções. Rejeitou as objeções baseadas na não comunicação do pedido à SOGUIPAH, na não nomeação de uma pessoa para a sede do Tribunal, no anonimato do pedido apresentado e na falta de legitimidade dos requerentes. O Estado da Guiné apenas reiterou as referidas exceções, e elas devem, portanto, ser rejeitadas novamente, uma vez que nenhuma nova evidência foi produzida ou argumentada sobre este ponto. A Corte havia, no entanto, declarado a ação inadmissível, tendo em vista que as pessoas que haviam interposto a ação em nome das "vítimas de Saoro" não haviam conseguido apresentar nenhum documento que as habilitasse a agir em nome dessas "vítimas". O Tribunal observa que, no presente processo, esta deficiência foi remediada, pois as pessoas que apreenderam o caso produziram procurações na devida forma. Sobre a presença da SOGUIPAH no processoUm primeiro ponto que deve ser abordado diz respeito à presença da SOGUIPAH, uma sociedade anônima sob a lei guineense, no presente

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