c.
não estarem lavradas em linguagem depreciativa ou insultuosa
dirigida ao Estado envolvido e às suas instituições ou à União
Africana;
d.
não se fundamentarem exclusivamente em notícias divulgadas
pelos órgãos de comunicação social;
e.
estarem apresentadas após terem sido esgotados todos os
recursos judiciais disponíveis localmente, se for caso disso, a
menos que seja óbvio que este processo seja indevidamente
prolongado;
f.
serem apresentadas dentro do prazo razoável, contado a partir
da data em que foram esgotados os recursos internos ou da
data em que a questão foi apresentada à Comissão;
g.
não dizerem respeito a casos que tenham sido decididos em
conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas
ou da Carta da Organização da Unidade Africana ou com as
disposições da presente Carta.
35. O tribunal constata que o Estado Demandado levanta apenas uma
excepção à admissibilidade da Petição, ou seja, uma excepção relacionada
com o requisito do esgotamento dos recursos do direito interno. O Tribunal
vai pronunciar-se, em primeiro lugar, sobre a excepção antes de se
debruçar sobre outros requisitos de admissibilidade, se for o caso.
A. Excepção baseada no não esgotamento dos recursos judiciais internos
36. O Estado Demandado alega que o Peticionário não esgotou os recursos
judiciais internos, pelo que a sua Petição deve ser declarada inadmissível.
*
37. O Peticionário alega que exauriu todos os recursos judiciais disponíveis no
direito interno. Alega que o Estado Demandado não se dignou fornecer a
informação detalhada sobre os recursos judiciais adicionais que ele deveria
ter exaurido após o acórdão do Supremo Tribunal.
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